Você conhece as diferenças entre o Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e o Ambiente de Contratação Livre (ACL)? Entenda!
Ao consumir conteúdos sobre energia é comum encontrar alguns termos bem específicos do setor. Mas, à medida que você desvenda o mercado, esses mesmos termos se tornam parte do seu dicionário pessoal – a gente garante! Para lhe auxiliar nesse aprendizado, hoje trazemos a diferença entre o Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e o Ambiente de Contratação Livre (ACL).
O Ambiente de Contratação Regulada é formado por agentes de geração, comercialização e distribuição de energia elétrica. Também recebe o nome de Mercado Cativo e é o principal mercado de energia do país.
Já o Ambiente de Contratação Livre, também é conhecido como Mercado Livre de Energia. É formado por esses mesmos agentes, mas também por importadores, exportadores de energia e consumidores livres.
Quer conhecer melhor as características de cada ambiente e como eles se diferenciam? Continue por aqui, que vamos explicar tudo!
Ambiente de Contratação Regulada e Ambiente de Contratação Livre: o que são?
Entre 1995 e 2004, parte dos consumidores brasileiros manifestou interesse em migrar para o Mercado Livre de Energia. Para isso, nosso sistema energético precisou passar por diversas mudanças. Entre essas mudanças estava a sua divisão em dois ambientes: o Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e o Ambiente de Contratação Livre (ACL).
No ACR, estão os consumidores cativos, que consomem a energia adquirida pelas concessionárias de distribuição de sua localidade. Essa energia é paga por meio de uma fatura mensal e o valor inclui o volume consumido e os serviços de distribuição e de geração de energia.
No caso do ACL, os consumidores livres podem negociar diretamente com as empresas geradoras e comercializadoras de energia. Desse modo, são firmados contratos bilaterais, conforme a necessidade daquela unidade, seguindo estratégias de consumo e de eficiência energética. Assim, todos os detalhes desse contrato, como preço, prazo, volume e fonte de energia, podem ser previamente negociados. Isso explica por que esse mercado está cada vez mais em alta e se tornou um grande atrativo.
Mas, apesar do aumento da procura por liberdade energética, o Brasil ainda está em 55° lugar no ranking internacional de liberdade de energia elétrica. O motivo? Nossos pré-requisitos de entrada no Mercado Livre de Energia ainda são restritos. Ao contrário do que acontece em muitos países, onde até os consumidores residenciais têm acesso, por aqui é preciso ter uma demanda contratada igual ou maior que 500 kW. Essa demanda pode ser dividida entre mais de uma unidade, desde que todas tenham a mesma raiz de CNPJ e, no mínimo, 30 kW de demanda isoladamente.
Ambiente de Contratação Regulada (ACR): características
No Ambiente de Contratação Regulada, os consumidores cativos compram energia de um único vendedor: a empresa distribuidora de energia. Ela é definida por meio da localização geográfica e de contrato de concessão firmado com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A distribuidora adquire a energia que será utilizada em estabelecimentos e residências em leilões. Os custos com as compras são repassados aos consumidores pelas tarifas de energia. Somam-se a esses custos a cobrança eventual das bandeiras tarifárias, além de acréscimos no valor da fatura de acordo com as condições de geração de energia elétrica.
Ambiente de Contratação Livre (ACL): características
Do Ambiente de Contratação Livre participam dois tipos de consumidores: os consumidores livres e os consumidores especiais.
Os consumidores livres são grandes empresas ou estruturas industriais, com demanda contratada igual ou superior a 2.000 kW e liberdade para contratar energia elétrica de qualquer fonte de geração. Essa demanda mínima contratada de classificação dos consumidores livres deve reduzir anualmente, conforme cronograma determinado na Portaria 465/2019, do Ministério de Minas e Energia, chegando a 500 kW a partir de janeiro de 2023.
Já os consumidores especiais, atualmente, têm demanda contratada entre 500 kW e 2.000 kW. Eles só podem contratar energia elétrica de usinas solares, eólicas, de biomassa ou pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), com potência máxima de 50 MW.
Liberdade de negociação
No Ambiente de Contratação Livre, além da escolha da fonte de energia, os consumidores têm a liberdade de negociar outros detalhes contratuais, como: preço da energia elétrica, período de entrega, garantia financeira do contrato, prazo de pagamento, volume de energia adquirida e flexibilidade contratual.
Redução e previsão de custos
É bem provável que o participante do Mercado Livre de Energia consiga reduzir os custos de sua conta de luz, ao negociar contratos de acordo com suas necessidades de consumo. Basta realizar as compras de energia de forma planejada e estratégica. Além disso, as empresas podem ter mais previsibilidade no seu orçamento, equilibrando melhor suas despesas mês a mês.
Sustentabilidade
Os consumidores do Ambiente de Contratação Livre podem contribuir diretamente para um mundo mais sustentável e para a redução da emissão de gases de efeito estufa. Isso porque têm a chance de comprar energia proveniente de fontes renováveis, como usinas eólicas, solares e biomassa.
Diferenças entre o Ambiente de Contratação Regulada e o Ambiente de Contratação Livre
Como aprendemos acima, o Ambiente de Contratação Regulada e o Ambiente de Contratação Livre têm características específicas, que já definem suas diferenças. Porém, os dois mercados apresentam vantagens e desvantagens para os consumidores, que devem ser levadas em conta.
Como vantagem do Ambiente de Contratação Regulada, destacamos a simplificação na contratação de energia, pois não há negociação de contratos, apenas o pagamento de uma única fatura mensal. Ao mesmo tempo essa também representa uma desvantagem, pois sem a opção de negociar, não há oportunidade de conseguir um contrato de energia com as condições ideais à empresa.
A falta de simplificação se mostra como uma desvantagem para o consumidor livre, já que ele precisa se atentar aos detalhes do Ambiente de Contratação Livre, tais como:
- Administração do consumo de energia;
- Análises de condições contratuais;
- Criação de estratégias de consumo e previsão;
- Gestão dos riscos e incertezas do Mercado Livre de Energia.
Por outro lado, no Ambiente de Contratação Livre, a vantagem está na concorrência entre os fornecedores de energia e isenção de bandeiras tarifárias. Isso permite ao consumidor livre acesso a diferentes ofertas e, por consequência, a preços melhores do que no ACR.
Entendeu a diferença entre o Ambiente de Contratação Regulada e o Ambiente de Contratação Livre? Conte sempre com a gente para qualquer dúvida.
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