Lei 14.300 – Entenda Tudo!

 A Lei 14.300/2022, que cria o Marco Legal da GD (geração distribuída), foi publicada na dia  07 de Janeiro deste ano, no DOU (Diário Oficial da União).

Após sanção, com vetos, do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Apesar de ter entrado em vigor nesta data, a legislação prevê um período de transição para projetos solicitados em até 12 meses contados da publicação da Lei.

Mesmo tendo entrado em vigor no começo do ano, a nossa legislação conta com um tempo de transição para projetos que foram solicitados em até 01 ano da publicação da lei, confira o texto completo da lei aqui.

Ou seja, todos os projetos em Geração Distribuída, já instalados ou que tem solicitação de acesso pra  até o dia 7 de janeiro de 2023, serão válidos nas regras atuais de compensação previstas na Resolução 482 (Resolução Normativa n.º 482/2012), até o dia 31 de dezembro de 2045.

Trata-se do chamado período de vacância.

Com essas novas possibilidades, muitas dúvidas surgem sobre esse novo Marco Legal da Geração Distribuída, porém o que muda?

Quais as coisas que precisam de atenção e como ficarão as coisas agora em relação a nova lei?

Buscamos a ajuda de especialistas em direito e que estão inseridos no cenário fotovoltaico para construir um mapa claro, da situação atual.

Confira nesse artigo!

Vetos

Antes de validar os pontos da lei é preciso falar sobre os dois vetos que a proposta tomou, vale lembrar que grande parte do texto orignal da lei foi aprovado e somente as duas pontuações foram rejeitadas pelo presidente.

Os vetos, podem ainda serem derrubados pelo congresso, caso isso não ocorra a lei segue em vigência como está.

Loteamento de usina solar flutuante

Antes de tudo, vale ressaltar que esse tipo de usina híbrida tem a tendência a ser utilizada no Brasil.

Entretanto, foi entendido que não considerar este loteamento seria uma forma de burlar o limite legal do tamanho das usinas.

Então, com base neste fundamento, consequentemente, foi vetado tal dispositivo.

Projetos de micro e mini GD em programas como o REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura), FIP (Fundos de Investimento em Participação)

Então, os projetos não vão ser financiados?

Não, o mercado evoluiu muito.

Os projetos de geração distribuída estão seguros do ponto de vista de estruturação dos contratos.

Existe uma atratividade, rentabilidade dos mesmos, apontou o especialista.

As associações do setor de energia solar vão tentar derrubar este veto para justamente voltar ao enquadramento.

Lei 14.300 trata de questões tributárias?

A Lei 14.300 é uma lei federal que trata sobre o Marco Legal da GD, dos componentes tarifários, transição, direito adquirido e em como esses componentes vão ter que ser valorados pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Sendo que, não trata, especificamente, de questões tributárias, principalmente o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é o imposto de competência estadual.

Assim, é essencial ter isso claro para que, não surjam dúvidas e questões que não sejam aplicadas para a lei.

A lei, a grosso modo trata de como será feita a transição entre os projetos de GD e processos para regulamentar as novas usinas de geração.

Além disso é fundamental que todos que trabalham com energia, fiquem atentos pois essa regra de transição já está valendo.

Então, é muito importante ter conhecimento sobre os principais pontos da legislação.

Comparação entre a REN 482 e Lei 14.300

Segue, abaixo, um resumo preparado pela Bárbara Rubim.

Sendo referência na área de estudos sobre a área de GD sobre as principais alterações do Marco Legal da GD.

A  especialista traçou um comparativo, mostrando como era a REN 482/2021 e o que trata a Lei 14.300/2022.





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